EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Extraordinária 13 de setembro

Postado por: Alceu Atherino Neves

O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, do Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 13 de setembro de 2023, quarta-feira, às 19 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19 horas e 30 minutos, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube, no Estádio da Ressacada, e com transmissão virtual pela plataforma zoom, através de link a ser encaminhado aos conselheiros na data da reunião através de e-mail, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Autorizar o Presidente da Diretoria Executiva a tomar todas as providências para a celebração da Cédula de Credito Bancário e do Instrumento de Cessão Fiduciária, relacionados aos recursos da transação com a Liga Forte Futebol, assinando todos os documentos em nome do Clube, incluindo, mas não se limitando, requerimento ao Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de autorização para celebração do Instrumento de Cessão Fiduciária, nos termos do artigo 66 da Lei 11.101/2005 e na forma do art. 46, v, do Estatuto, em sua integralidade;
3. Assuntos gerais. Observações:
· Esta reunião é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão remota aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala/votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes no recinto;
· Para regular recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à Secretaria se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;
· O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Zoom, devendo, o associado, verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;
· Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a presença de associados em dia com suas obrigações e sem direito a manifestação e/ou voto, de forma exclusivamente presencial, devendo haver a comunicação prévia do interessado em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realize a reunião.

Florianópolis (SC), 06 de setembro de 2023.

BERNARDO CORRÊA DE SOUSA PESSI
Presidente do Conselho Deliberativo

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