O Avaí ganhou na Justiça do Trabalho o direito de continuar contando com o centroavante Jô, 20 anos, até o final do seu contrato de trabalho. O atleta pleiteava rescisão indireta de seu contrato, que vai até 2020 e agora deve se reapresentar ao clube na próxima segunda-feira.
Jean Hebert de Freitas, o Jô, ajuizou ação postulando o reconhecimento de despedida indireta, por falta de recolhimento do FGTS de abril a dezembro de 2018, falta de pagamento do décimo terceiro salário de 2018 e das férias 2017/2018.
O Juiz do Trabalho Daniel Natividade Rodrigues de Oliveira, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em seu despacho nesta quarta-feira (27), acatou a defesa do Departamento Jurídico do Avaí, por intermédido do advogado Sandro Barreto. O clube está com todas as suas obrigações rigorosamente em dia.
O magistrado reconheceu, no caso Jô, os pagamentos efetuados pelo clube nos prazos regulamentares, indeferindo o pedido e condenando a parte ao pagamento das custas processuais (honorários de sucubência de 15%).