Conselho Deliberativo: Edital de Convocação para a Reunião Ordinária

Postado por: Rafael Xavier dos Passos

O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, e 85, I, do Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Ordinária, que será realizada no dia 18 de dezembro de 2023, segunda-feira, às 19h, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19:30h, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube localizada na Av. Diomício Freitas, 1000, Carianos, Florianópolis/SC, estádio da Ressacada, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

  1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
  2. Apresentação do relatório anual de atividades do Conselho Deliberativo;
  3. Deliberação quanto ao processo disciplinar n. 001/2023;
  4. Apreciação do Plano de Ação Anual para 2024 e apreciação e votação da proposta orçamentária para o exercício 2024;
  5. Deliberação sobre indicação de novos membros ao Conselho Deliberativo;
  6. Designação de novo Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo, para referendo;
  7. Assuntos gerais.

Observações:

  • Essa reunião é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão virtual aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, cujo link será encaminhado aos conselheiros até a data da reunião via e-mail, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala/votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes;
  • Para regular recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à secretaria do clube se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;
  • O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Zoom, devendo o interessado verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;
  • Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a participação de forma exclusivamente presencial na reunião de associados em dia com suas obrigações, sem direito a manifestação e/ou voto, devendo haver a comunicação prévia do interessado em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realizará a reunião.

    Florianópolis (SC), 14 de dezembro de 2023.

    Bernardo Corrêa de Sousa Pessi
    Presidente do Conselho Deliberativo

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