Documentação para meia-entrada

Postado por: André Palma Ribeiro

Informamos que os ingressos meia-entrada serão comercializados mediante à comprovação e apresentação da documentação necessária para tal procedimento, conforme as categorias abaixo:

Doadores de sangue

Documento oficial de doador de sangue emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados

Professores

De educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina
Apresentar comprovante de recebimento salarial atualizado e documento oficial de identificação com foto

Pessoa com deficiência

Apresentar laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência emitida pelo governo federal, e documento oficial de identificação com foto

Idosos

Apresentar documento oficial de identificação com foto que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
Jovens hipossuficientes de 15 a 29 anos
Comprovante de inscrição no CADÚNICO (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos

Estudantes

Identificação estudantil, podendo ser ela:
a) Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;
b) Comprovante de matrícula ou Declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva instituição de ensino dos diversos níveis;
c) Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional

Menor de idade

Deve apresentar documento de identidade oficial, com foto. Caso não tenha identidade, apresentar a certidão de nascimento do beneficiário e o RG do pai ou da mãe.

ATENÇÃO:

Registramos que para ter direito a meia-entrada, a pessoa terá que vir comprar pessoalmente, não sendo autorizada a comercialização a terceiros;

Em todos os casos, o comprador deverá estar portando o seu RG, pois o número do mesmo será impresso no ingresso, junto com o nome do beneficiário.

Por fim, não será aceita a comprovação via telefone ou qualquer outro meio eletrônico.

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