Edital de Convocação

Postado por: André Palma Ribeiro

ASSEMBLÉIA GERAL

O Presidente em exercício do Avaí Futebol Clube, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 39 a 43, 60, alínea “a”, 80 e seguintes do Estatuto do Clube, CONVOCA todos os associados com direito a voto (“Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes, maiores de 18 (dezoito) anos, que se encontrem em gozo de seus direitos estatutários e contem, na data de convocação, com 1 (um) ano, no mínimo, de filiação no clube”) para a ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 20 de novembro de 2013 (quarta-feira), com inicio às 08h – primeira convocação (maioria simples) – e as 09h com qualquer número, tendo por local o Auditório do Clube, no Estádio da Ressacada, em Florianópolis – SC, tendo como “ORDEM DO DIA”:

Eleição do Conselho Deliberativo para o quadriênio de 2013/2017.

De acordo com o disposto no § 1º do art. 46 do Estatuto, é fixado o número de 200 (duzentos) membros a serem eleitos, de acordo com as normas estabelecidas nos artigos 80 e seguintes do Estatuto:

1 – Serão nomeados até dia 15/11/2013, para constituir Comissão Eleitoral, 03 (três) associados, com competência para apreciar e decidir os pedidos de registro de chapas, eventuais impugnações às chapas e/ou respectivos candidatos, observando-se:

a) O pedido de registro de chapas deverá ser apresentado até 18h do dia 15/11/2013, na Secretaria do Clube, onde se encontra à disposição dos interessados a relação dos associados em condições estatutárias de elegibilidade.

b) Somente poderão fazer parte de chapa a ser registrada os sócios contribuintes há mais de 01 (um) ano até a data de publicação deste Edital, maiores de 18 anos, em dia com a tesouraria, até o mês de competência outubro de 2013.

c) É vedada a participação de um mesmo sócio em mais de uma chapa;

d) O requerimento para registro de cada chapa deverá estar acompanhado de concordância individual de cada um dos 200 candidatos, com assinatura respectiva e concordância em concorrer ao Conselho Deliberativo, ciente de que a contribuição mensal de Conselheiro é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).

e) Não será permitido voto por procuração.

f) Não poderão votar os sócios contribuintes que não estiverem em dia com suas contribuições sociais, até a competência outubro/2013, assim como aqueles que não apresentarem a respectiva carteira social juntamente com documento oficial de identificação com foto;

g) Caso haja mais de uma chapa registrada, a eleição será por escrutínio secreto, com o voto sendo dado à chapa, não se computando votos individuais.

h) A votação se encerrará às 17h.

i) O Presidente da Assembléia, após o encerramento da votação, determinará o inicio da apuração, convidando os membros da Mesa Eleitoral para procederem à apuração, com a fiscalização 01 (um) representante de cada chapa inscrita para acompanhar o processo.

2 – DOS ATOS NA ASSEMBLÉIA PARA ELEIÇÃO – EXTRATO DO ESTATUTO:

“Art. 82. No que concerne a votação serão observadas as seguintes normas:

a) instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Clube, este passará a direção dos trabalhos aquele que for eleito pela própria Assembléia para presidi-la, que por sua vez será assessorado pela Mesa Eleitoral designada pelo Presidente do Clube;

b) cada chapa registrada poderá credenciar junto a Mesa Eleitoral 1 (um) representante para contatos de seu interesse.

c) a cédula oficial conterá apenas o número de identificação das chapas, segundo a ordem do registro. Na cabine de votação será afixada a relação nominal dos membros de cada chapa;

d) as dúvidas serão resolvidas pela Mesa Eleitoral que decidirá, tanto quanto possível, na forma das disposições do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 83. A apuração far-se-á da seguinte maneira:

a) ao fim da votação, a Mesa Eleitoral procederá à apuração, com a fiscalização de 1 (um) representante de cada chapa;

b) apurados os resultados, a Mesa Eleitoral proclamará vencedora a chapa que obtiver maior número de sufrágios e declarará empossados os eleitos.

Art. 84. As impugnações deverão ser efetivadas perante a Mesa Eleitoral somente pelo representante da chapa interessada, no momento em que se concretize o ato a ser impugnado, não se admitindo impugnação depois de encerrada a votação ou apuração.

 Parágrafo único – Formulada a impugnação a Mesa Eleitoral decidirá de pleno e soberanamente.

Art. 85. Um dos membros da Mesa Eleitoral, designado Secretário lavrará a ata dos trabalhos da Assembléia Geral em livro especialmente destinado a esse fim, a qual será assinada por todos os membros da Mesa Eleitoral e pelos representantes das diversas chapas.”

3 – Dúvidas, esclarecimentos ou impugnações acerca dos termos do presente edital deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua publicação.

4 – Proceda-se à publicação no site do clube e na imprensa local.

Florianópolis, 12 de novembro de 2013

NILTON MACEDO MACHADO
Presidente em Exercício

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