O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, e 86, I, do Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 17 de janeiro de 2024, quarta-feira, às 19h, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19:30h, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube localizada na Av. Diomício Freitas, 1000, Carianos, Florianópolis/SC, estádio da Ressacada, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
- Atualização do quadro da recuperação judicial do clube;
- Atualização sobre os processos judicais cujos objetos se relacionam com o Conselho Deliberativo;
- Apresentação de resposta da Diretoria Executiva sobre os apontamentos da Comissão Temporária instituída em 03/05/2022;
- Criação de Comissão Temporária para estudo sobre Sociedade Anônima do Futebol;
- Participação de representante do Departamento de Futebol para prestar informações sobre o andamento dos trabalhos relacionados a temporada 2024;
- Deliberação sobre indicação de novos membros ao Conselho Deliberativo;
- Assuntos gerais.
Observações:
Essa reunião é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão virtual aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, cujo link será encaminhado aos conselheiros até a data da reunião via e-mail, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala/votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes;
Para regular recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à secretaria do clube se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;
O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Zoom, devendo o interessado verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;
Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a participação de forma exclusivamente presencial na reunião de associados em dia com suas obrigações, sem direito a manifestação e/ou voto, devendo haver a comunicação prévia do interessado em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realizará a reunião.
Florianópolis (SC), 12 de janeiro de 2024.
BERNARDO CORRÊA DE SOUSA PESSI
Presidente do Conselho Deliberativo