EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Extraordinária 25 de agosto de 2023

Postado por: André Palma Ribeiro


O Vice-Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, e 40, do Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 25 de agosto de 2023, sexta-feira, às 19 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19 horas e 30 minutos, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube, no Estádio da Ressacada, e com transmissão virtual pela plataforma zoom, através de link a ser encaminhado aos conselheiros na data da reunião através de e-mail, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Eleição de sucessor para a complementação do mandato de vice-presidente da diretoria executiva, nos termos do art. 61 do Estatuto; – Os interessados deverão manifestar seu interesse em concorrer no pleito mediante encaminhamento formal contendo nome completo e CPF, via comunicação eletrônica ao email da mesa diretora (conselhodeliberativo@avai.com.br) para a verificação dos requisitos de elegibilidade previstos no art. 70 impreterivelmente até o dia 04/08/2023. – Os nomes dos incritos elegíveis serão divulgados aos conselheiros votantes em até 72h do início da reunião.
3. Deliberação sobre proposta de concessão da Medalha de Honra ao Mérito Saul Oliveira;
4. Deliberação de novas indicações ao Conselho Deliberativo;
5. Assuntos gerais.

Observações:
 Esta Assembleia é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão remota aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala / votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes no recinto;
 Para regular recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à Secretaria se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;
 O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Zoom, devendo, o conselheiro, verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;
 Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a presença de associados em dia com suas obrigações e sem direito a manifestação e/ou voto, de forma exclusivamente presencial, devendo haver a comunicação prévia do interessado em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realize a reunião.

Florianópolis (SC), 31 de julho de 2023.

Bernardo Corrêa de Sousa Pessi
Vice-Presidente do Conselho Deliberativo

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