EDITAL DE CONVOCAÇÃO: Reunião Extraordinária em 18 de setembro de 2023

Postado por: Alceu Atherino Neves

O Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, no uso de suas atribuições e na forma do artigo 39, I, do Estatuto, convoca os membros do Conselho Deliberativo para Reunião Extraordinária, que será realizada no dia 18 de setembro de 2023, segunda-feira, às 19h, em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos conselheiros com direito a voto e, em segunda convocação, às 19:30h, com qualquer número de conselheiros, a realizar-se presencialmente, na sede do clube localizada na Av. Diomício Freitas, 1000, Carianos, Florianópolis/SC, estádio da Ressacada, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:

1. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Autorizar o Presidente da Diretoria Executiva a tomar todas as providências para a celebração da Cédula de Credito Bancário e do Instrumento de Cessão Fiduciária, relacionados aos recursos da transação com a Liga Forte Futebol, assinando todos os documentos em nome do Clube, incluindo, mas não se limitando, a requerimento ao Juízo da Vara Regional de Recuperações Judiciais da Comarca da Capital de autorização para celebração do Instrumento de Cessão Fiduciária, nos termos do artigo 66 da Lei 11.101/2005 e na forma do art. 46, v, do Estatuto, em sua integralidade; 3. Assuntos gerais.

Observações:
* Essa reunião é exclusivamente presencial, não sendo adotado o formato híbrido, havendo simples transmissão virtual aos conselheiros interessados em acompanhar a reunião, cujo link será encaminhado aos conselheiros até a data da reunião via e-mail, motivo pelo qual não será autorizado o uso de fala/votação, nem registro de presença daqueles que não estiverem presentes;
* Para regular recebimento do link de acesso para acompanhamento de transmissão virtual, confira junto à secretaria do clube se o cadastro do conselheiro encontra-se atualizado;
* O acesso à transmissão virtual será realizado pela plataforma Zoom, devendo o interessado verificar previamente a correta instalação da plataforma em seu dispositivo eletrônico;
* Na forma do artigo 88, § 1°, do Estatuto, será permitida a participação de forma exclusivamente presencial na reunião de associados em dia com suas obrigações, sem direito a manifestação e/ou voto, devendo haver a comunicação prévia do interessado em até 72h do início da reunião, a fim de que seja possível o controle do limite de capacidade do local onde se realizará a reunião.

Florianópolis (SC), 14 de setembro de 2023.

Presidente do Conselho Deliberativo
BERNARDO CORRÊA DE SOUSA PESSI

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