O judiciário catarinense atendeu ao pedido do Leão e concedeu ao clube o Regime Centralizado de Execuções. Para sanar as dúvidas ao torcedor do Avaí, elaboramos este FAQ:
O que é o Regime Centralizado de Execuções?
É um instrumento jurídico que possibilita a reestruturação econômica de clubes de futebol que estejam enfrentando dificuldades financeiras. O Regime Centralizado das Execuções foi instituído pela Lei 14.193/2021 e consiste em um acordo efetuado entre a associação futebolística e seus credores para a quitação de dívidas cíveis de maneira conjunta em um mesmo procedimento.
Isto ocorre através da instauração de um concurso de credores, no qual é estabelecida uma ordem de preferência para o recebimento das dívidas. Para tanto, todos os processos de execução movidos contra o clube são concentrados em um único Juízo (Juízo Centralizador) que será responsável por distribuir esses valores aos credores na forma prevista no plano de pagamento.
Regime Centralizado de Execuções é o mesmo que Recuperação Judicial ou Ato Trabalhista?
Não é o mesmo que recuperação judicial. Embora o procedimento guarde algumas semelhanças com o processo de recuperação judicial disciplinado pela Lei 11.101/2005, como a negociação coletiva para a reestruturação do passivo e a possibilidade de que os credores concedam descontos para receber o dinheiro antecipadamente, no Regime Centralizado das Execuções não há a possibilidade de decretação da falência como ocorre no processo de recuperação judicial, por exemplo. O procedimento se assemelha mais ao Ato Trabalhista, já existente no Avaí, porém a diferença é que no Regime Centralizado de Execuções são incluídas as dívidas de natureza cível.
Quais as vantagens do Regime Centralizado de Execuções?
A existência de vários processos de execução de natureza cível em tramitação em Juízos diferentes faz com que em cada um destes processos possam ocorrer bloqueios de maneira desordenada sobre os bens do clube, prejudicando gravemente sua reestruturação financeira.
Com a adoção do Regime Centralizado de Execuções, enquanto o clube cumprir os pagamentos previstos, é proibida por Lei qualquer forma de constrição ao patrimônio ou às receitas, por penhora ou ordem de bloqueio de valores de qualquer natureza ou espécie sobre as suas receitas.
Isto permite a verdadeira reorganização das dívidas e concede um fôlego para o caixa do clube, permitindo que honre com as obrigações atuais e pague as dívidas vencidas, beneficiando a todos.
Quais são as etapas do Regime Centralizado de Execuções?
O Regime Centralizado de Execuções possui um cronograma previsto em Lei. Após aceito o pedido de RCE, haverá um juízo para a tramitação do processo centralizador. É neste juízo que o clube deverá apresentar um Plano de Pagamento aos seus credores, respeitando os limites da lei.
O Plano de Pagamento deverá ser apresentado pelo clube no prazo de 60 dias, a contar da decisão que deferir o processamento da medida, e deverá conter as seguintes informações e documentos: I – o balanço patrimonial; II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais; III – as obrigações consolidadas em execução e a estimativa auditada das suas dívidas ainda em fase de conhecimento; IV – o fluxo de caixa e a sua projeção de 3 (três) anos; e V – o termo de compromisso de controle orçamentário.
Qual a ordem de preferência dos pagamentos?
No Regime Centralizado de Execuções, consideram-se credores preferenciais, para ordenação do pagamento: I – idosos; II – pessoas com doenças graves; III – pessoas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 (sessenta) salários-mínimos; IV – gestantes; V – pessoas vítimas de acidente de trabalho oriundo da relação de trabalho com o clube ou pessoa jurídica original; VI – credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30% (trinta por cento). Cabe destacar que na hipótese de concorrência entre os créditos, os processos mais antigos terão preferência.
Como funciona o plano de pagamento e qual o limite de sua duração?
Como limites do Plano de Pagamento, a legislação estipula o parcelamento em até 10 (dez) anos, desde que ocorra o pagamento integral de 60% das dívidas cíveis dentro do prazo de 6 (seis) anos.
Tal proposta poderá ser linear ou não linear ao longo dos anos. Também poderá prever antecipações de pagamentos aos credores, a depender de eventos de liquidez, como: aumento da renda de bilheteria, aumento do número de sócios, venda de atletas, avanço de fase em competições relevantes, dentre outros.
O que acontece se o clube não pagar?
A consequência do descumprimento do plano de pagamento e das obrigações assumidas através do Regime Centralizado das Execuções é o retorno das execuções ao seu curso normal, voltando a ocorrer penhoras sobre os ativos do clube.