A Federação Catarinense de Futebol decidiu suspender todos os jogos da volta das quartas de final do Catarinense, que ocorreriam neste domingo. Portanto, Avaí x Chapecoense na Ressacada, está adiado e sem data para sua realização, por enquanto.
A Vigilância Sanitária estadual já tinha tomado a decisão de cancelar a partida Avaí x Chapecoense em nota divulgada no meio da tarde, por conta dos casos positivos para Covid-19 da equipe do Oeste. O Avaí aguardou posicionamento da FCF, que aconteceu no começo da noite, em resolução de diretoria.
Neste sábado, o médico do Avaí, Luís Fernando Funchal, já tinha divulgado a testagem de todos os profissionais do futebol do clube, com resultado negativo. O Avaí seguiu todos os Protocolos de saúde estabelecido pelas autoridades da saúde.
Confira a decisão da FCF:
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA Nº 23/2020
A DIRETORIA DA FEDERAÇÃO CATARINENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 31, incisos XI e XVIII, do Estatuto Social, e,
CONSIDERANDO que, a Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde expediu NOTIFICAÇÃO à Federação Catarinense de Futebol determinando o adiamento do jogo AVAÍ X CHAPECOENSE, válido pelas Quartas-de-Final, da 2ª Fase do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020, tendo em vista o descumprimento da Portaria nº 466, de 06 de julho de 2020, expedida pelo Secretário de Estado da Saúde, que dispõe sobre as competições de futebol profissional;
CONSIDERANDO que, todos os jogos válidos pelas Quartas-de-Final deverão ser realizados no mesmo período,
R E S O L V E :
Art. 1º Adiar todos os jogos de volta, válidos pelas Quartas-de-Final da 2ª Fase, do Campeonato Catarinense de Futebol Profissional da Série “A” de 2020.
Parágrafo único. Ficam mantidos os jogos de ida e volta, válidos pela Definição do Descenso da 2ª Fase da competição.
Art. 2º A Diretoria de Competições Principais da Federação Catarinense de Futebol remarcará, oportunamente, as datas dos jogos de volta das Quartas-de-Final, da 2ª Fase, bem como da 3ª Fase (Semifinais), e da 4ª Fase (Finais) da competição a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 11 de julho de 2020.
RUBENS RENATO ANGELOTTI
Presidente da FCF