Em cumprimento a determinação encaminhada pela Federação Catarinense de Futebol e pela Confederação Brasileira de Futebol o Avaí Futebol Clube informa as normas para a compra de meia entrada para os jogos realizados no estádio Dr. Aderbal Ramos da Silva (Ressacada).
Conforme §2º da lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013, terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados e comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação do seguinte documento:
• Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
Este documento deve ter sido emitido por uma das seguintes entidades:
• Associação Nacional de Pós-Graduação (ANPG);
• União Nacional dos Estudantes (UNE);
• União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes);
• Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs);
• Centros e Diretórios Acadêmicos.
Também farão jus ao benefício de meia-entrada:
• Pessoas com deficiência, inclusive acompanhante quando necessário;
• Jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad Único).
O benefício de meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) dos ingressos disponíveis para cada evento.
Conforme o §1º O benefício previsto não será cumulativo com quaisquer outras promoções e convênios e, também, não se aplica ao valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.