Resolução Eleitoral nº 03/2017

Postado por: André Palma Ribeiro

Resolução Eleitoral nº 03/2017

Eleições 2017 – Dia da Eleição – Votação – Apuração – Proclamação do Resultado – Reunião do Conselho Eleito

Art. 1º As eleições para o Conselho Deliberativo do Avaí Futebol Clube, bem como para Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executiva, ocorrerão no dia 09 de dezembro de 2017 no estádio da Ressacada e se darão nos termos do Estatuto do clube.

Art. 2º Na forma do § 1° do art. 70 do Estatuto, o período de votação se dará após a instalação da Assembleia Geral – cuja segunda chamada será realizada às 9h – e se estenderá até as 18h.

Art. 3º Poderá exercer seu direito ao voto o associado maior de 16 anos com no mínimo um ano de associação ininterrupta e que estiver em dia com as suas contribuições.

Parágrafo único. O associado que possuir alguma pendência financeira deverá regularizar sua situação junto à secretaria do clube até o dia 05 de dezembro do corrente ano.

Art. 4º O associado que preencher os requisitos destacados no artigo anterior só poderá votar se apresentar aos membros da mesa receptora um documento oficial com foto.

I – Não será necessária a apresentação da carteirinha associativa.

II – Caso um associado compareça para votar e seu nome não esteja na lista, a Comissão Eleitoral poderá conferir junto à secretaria do clube a situação do interessado.

III – Caso exista alguma(s) mensalidade(s) em aberto, o associado só poderá votar caso apresente o respectivo comprovante de pagamento, observado o prazo previsto no parágrafo único do art. 3o da presente resolução.

IV – Não é permitido o exercício do voto por procuração.

V – Cada associado terá direito a um único voto, independente do número de cadeiras ou carteirinhas sociais que possuir em seu nome.

Parágrafo único. Será disponibilizada no site do clube até 48h antes da votação a listagem dos associados aptos a votar.

Art. 5º O associado poderá votar portando camisa ou acessório que identifique as chapas inscritas, bem como levar consigo para a cabine de votação material de campanha que lhe auxilie no momento de votação.

Art. 6º Fora do local de votação será permitida a presença de integrantes ou simpatizantes das chapas inscritas.

Parágrafo único. No local de votação só será permitida a presença dos fiscais das chapas, devendo o restante das mesmas permanecerem fora do recinto.

Art. 7º Terminado o período de votação e recolhidas as urnas, a Comissão Eleitoral dará início ao processo de apuração.

Art. 8º O resultado das eleições será proclamado assim que ocorrer o término da apuração, sendo o mesmo anunciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral.

Art. 9º Durante o processo de votação, toda e qualquer reclamação deverá ser dirigida diretamente à Comissão Eleitoral pelos ficais das chapas, sendo a Comissão soberana para decidir sobre toda e qualquer situação pertinente ao processo eleitoral do clube.

Art. 10º Terminada a Assembleia e proclamados os eleitos, se dará início à reunião do Conselho Deliberativo para a eleição da sua Mesa Diretora, nos termos estabelecidos pelo Estatuto do clube.

Art. 11º Todo o processo eleitoral se dará conforme o que estabelece o Estatuto do Clube e as Resoluções do Conselho, aplicando-se a Legislação Eleitoral subsidiariamente.

 

Florianópolis, 1º de dezembro de 2017.

 

Alessandro Balbi Abreu
Presidente do Conselho Deliberativo

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