O Tribunal Pleno da Justiça Desportiva de Santa Catarina decidiu por unanimidade na noite desta quinta-feira (06/06), não acatar o pedido de impugnação da Chapecoense, no julgamento do processo 77/2019, e confirmar o resultado da decisão do Campeonato Catarinense 2019, com o Avaí Campeão, após empate em 1 a 1 no tempo normal e vitória nos pênaltis por 4 a 2. O presidente do TJD encaminhou a decisão para FCF homologar o Leão da Ilha Campeão Catarinense de 2019.
O Avaí foi defendido pelos advogados Sandro Barreto e Alexandre Monguilhott. A defesa sustentada na decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado, que não deu gol na cobrança do atleta Bruno Pacheco (Chapecoense) em que a bola tocou no travessão e caiu sobre a linha de gol. A decisão foi validada pela equipe do VAR.
O julgamento do pedido de impugnação da final, o único processo da noite, foi presidido por Rodrigo Titericz, presidente do STJD.
O procurador geral do Tribunal, Rodrigo Steimann Bayer, em sua fala, já indicava a decisão acertada da arbitragem de campo. Ele tinha solicitado a gravação do VAR, apresentada no julgamento, no momento da decisão de não gol para validar o que o árbitro de campo já tinha decidido.
Os advogados fizeram a sustentação oral por meia hora e na sequência aconteceu a votação. Alexandre Monguilhott, discorreu sobre as provas apresentadas e que convalidaram a decisão do árbitro Bráulio da Silva Machado. Conseguiu passar a mensagem de que não houve erro na decisão e o protocolo foi cumprido. Pediu a rejeição do alegação da Chapecoense.
Participaram da votação o relator Vinícius Guilherme Bion, que antes já tinha relatado todo o conteúdo do processo, e os demais auditores: Renan Moresco Pirath, que é vice-presidente do TJD, Aldo Abrahão Júnior, Dácio José Souza Santos, Fábio Oliveira Santos, Felipe Branco Bogdan, Marcelo Oliveira e Maurício Chedid dos Santos. Todos os votos muito bem argumentos e baseados nos fatos ocorridos.