O jogo Avaí x Marcílio Dias, pela segunda rodada do Campeonato Catarinense 2020, na próxima segunda-feira (27), às 20 horas, será sem torcida. Os portões estarão fechados para os torcedores, pois o Avaí foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva com a perda de mando de campo pela invasão ao gramado após a decisão do estadual em que conquistou o título Estadual diante da Chapecoense.
O clube recorreu da punição da perda de mando de campo e sua equipe jurídica conseguiu reduzir a pena para um jogo. Segundo a legislação desportiva, há possibilidade de o clube cumprir a pena, jogando em seu próprio estádio, com portões fechados ao público, vedada a venda de ingressos, obedecidas as regras do Regulamento Geral das Competições da CBF.
A Federação Catarinense de Futebol publicou na quinta-feira (23) uma Diretriz Técnica Nº 02/2020, onde define restrições para atendimento à punição. Compete ao Departamento de Competições da FCF, executar a forma de cumprimento da perda de mando de campo, imposta pela Justiça Desportiva, nos jogos válidos pelo Estadual Série A.
Pela Diretriz da FCF, em jogos de portões fechados, não será permitida, sob nenhuma hipótese, a presença de torcedores, a venda de ingressos e a expedição de convites, o que inclui os sócios do clube, os portadores de cadeiras perpétuas, os proprietários e usuários de camarotes, e os portadores de convites permanentes.
Segundo a FCF, o árbitro deverá observar e registrar em súmula a existência de torcedores nas arquibancadas / setores do estádio, estimando o número de presentes. Assim, terão acesso ao estádio apenas os profissionais de imprensa credenciados, inclusive o pessoal de serviço de apoio às atividades de rádio, jornal e TV.
Também terão acesso ao jogo de segunda-feira, entre Avaí x Marcílio Dias, todo o pessoal operacional a serviço das atividades técnicas e administrativas requeridas para a partida, escalado pela administração do estádio.
Os dirigentes de cada clube poderão estar no jogo, mediante apresentação das credenciais fornecidas pela FCF, limitadas a 20 para cada clube, os quais ocuparão camarotes ou cabines previamente reservados, conforme designação da administração do estádio, supervisionada pela FCF.
Outro alerta da Diretriz da FCF, assinada pelo diretor de competições principais, Fábio Nogueira, informa que a eventual presença de torcedores e pessoas não autorizadas no estádio representará infração grave e, como tal, será comunicada à Justiça Desportiva para tomada de medidas cabíveis.
Diretriz Técnica Nº 02/2020 – FCF
http://fcf.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Diretriz-T%C3%A9cnica-n%C2%BA-02-2020.pdf